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2004Inforbanca

Correio Electrónico – um falso dilema ético

Reflexão sobre a monitorização do e-mail corporativo e o falso dilema entre privacidade individual e a legítima gestão dos meios da empresa.

No mundo empresarial, coloca-se actualmente o seguinte dilema ético: até que ponto é legítimo quebrar o direito à privacidade dos colaboradores, para nos certificarmos que o correio electrónico está efectivamente a ser usado ao serviço da organização, e não em actividades não-produtivas?

De facto, esta enunciação parece legítima, uma vez que se colocam dois imperativos éticos em confronto: 1) o imperativo da defesa da privacidade, enquanto direito inalienável dos indivíduos; 2) o imperativo da defesa do bem comum, por via da procura da máxima produtividade, evitando o uso ilegítimo e inadequado desta ferramenta electrónica.

O direito à privacidade quer-se de facto inalienável, pelo que ninguém deve aceder ao conteúdo de correio pessoal. Mas será a caixa de e-mail da organização uma ferramenta adequada para receber e enviar correio pessoal? Não estamos a falar de uma ferramenta que é propriedade da organização?

Sendo o mail propriedade da entidade empregadora, duas hipóteses se colocam: a) a mesma não autoriza o seu uso para fins particulares, pelo que o problema da privacidade não se coloca; b) esse uso é autorizado, mantendo-se o direito à privacidade.

No entanto, mesmo estipulando que o seu uso deverá ser estritamente profissional, nada garante à empresa que assim seja feito; e mesmo que autorize o seu uso livre, surgirão preocupações sobre a sua razoável utilização, de forma a não perturbar a produtividade.

Neste ponto, urge questionar: será legítimo quebrar a privacidade para averiguar usos ilegítimos? Valerá a pena proibir outro uso que não o profissional? Conseguir-se-á maior produtividade?

Diz-me a experiência que proibições “cegas” nunca funcionam. Cortar ou restringir o acesso para fins profissionais é algo que não é bem aceite pelos colaboradores, que não compreendem a razoabilidade da medida, uma vez que penaliza todos, independentemente da postura ética que tenham assumido face a esta questão.

Sejamos práticos: este problema colocou-se há alguns anos atrás com a utilização do telefone, e nem por isso se optou por tirar o telefone às pessoas, porque cada vez mais nas organizações, as ferramentas de comunicação são críticas para o trabalho desenvolvido, em que o Conhecimento é “o” factor competitivo.

A política restritiva é assim factor de desmotivação e inibidora do potencial intelectual e de inovação que está residente em cada colaborador da empresa.

Então o acesso deve ser livre e não-controlado? Não, porque o verdadeiro problema não reside na produtividade, mas sim na segurança e na integridade da informação com que a empresa trabalha, ou seja, na defesa da privacidade dos clientes, e do seu direito a serem bem servidos.

A Internet trouxe-nos uma enorme vantagem, que reside na facilidade e rapidez com que a informação circula/flui. O seu contraponto reside no perigo potencial da informação ser acedida ilegitimamente por terceiros ou ainda de poder ser corrompida, vendo o seu conteúdo adulterado ou servindo de meio de transporte e entrada para vírus informáticos.

Neste aspecto em específico, o sector financeiro (e o bancário em especial), vive esta preocupação com particular sensibilidade, uma vez que o seu negócio implica, por definição, segurançarigorconfidencialidade e discrição.

E é aqui que o verdadeiro dilema ético se coloca: a defesa da privacidade dos colaboradores justifica correr o perigo de ver a informação dos clientes ser adulterada/corrompida? Os danos aos clientes são menos graves que os danos que causaria a quebra da privacidade dos colaboradores?

A solução para este dilema deve assentar no princípio de que o problema ético se coloca não no acesso às ferramentas web, mas sim no uso que as pessoas delas farão. A chave da solução chama-se RESPONSABILIZAÇÃO. 

Todos deverão ter acesso a este tipo de ferramentas de trabalho, para, com elas, terem as condições para desenvolverem um trabalho produtivo e útil. No entanto, sendo o acesso livre, o seu uso deve estar regulamentado de forma clara. Ao ser claro para todos como estas ferramentas devem ser usadas, passa a ser da sua exclusiva responsabilidade dar-lhes o melhor uso.

O terceiro passo da solução consiste pois em tornar consequentes os nossos actos...

As tecnologias de informação já permitem um tratamento relativamente sofisticado deste tema, como por exemplo: o uso de filtros de conteúdo, que bloqueiam a entrada e saída de mensagens com ficheiros suspeitos (ficheiros executáveis ou imagens, possíveis portadores de vírus), bem como mensagens com linguagem inapropriada (identificada por palavras-chave). As mensagens são barradas automaticamente, não havendo quebra de privacidade. Por outro lado, a nível da prevenção e protecção de dados, já há soluções de encriptação e autenticação de mensagens, com recurso a infraestruturas de chaves de segurança, que impedem o acesso à informação por terceiros de forma muito eficiente. Por fim, o recurso a técnicas de “engenharia social” para aceder a informação de forma ilegítima, através de meios de convencimento enganosos junto dos seus legítimos detentores, é algo que pode (e deve) ser combatido com medidas de divulgação, formação e prevenção junto de todos os profissionais do sector.

Através deste conjunto de pistas poderemos pois chegar à conclusão que este dilema ético pode ser um falso dilema, quem sabe se usado como justificação para não agir de forma responsável...

Conteúdo arquivado

Este artigo foi originalmente publicado em Inforbanca em 2004 e está agora reproduzido nesta página.